Itaúna: emissão de NFS-e para empresas muda em 1º de novembro; veja o que permanece no sistema municipal

Prefeitura anuncia emissão de notas de serviços por empresas no Portal Nacional a partir de 1º/11. Escrituração e guias de ISSQN continuam no ISSNetOnline; confira a situação dos autônomos.

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SJ1 TARDE · SERVIÇO PARA QUEM EMPREENDE

A Prefeitura de Itaúna anunciou que, a partir de 1º de novembro de 2026, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Portal Nacional da NFS-e. O comunicado municipal é de 23 de outubro.

O que muda — e o que continua no Município

A emissão de notas pelas empresas deixará o emissor municipal. Já a escrituração dos serviços prestados e contratados e a geração das guias do ISSQN continuarão no ISSNetOnline de Itaúna, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.

Por isso, o acesso ao sistema municipal deve ser mantido atualizado. A troca de emissor não dispensa as demais obrigações tributárias locais.

E os profissionais autônomos?

O aviso da Prefeitura informa que, neste momento, os procedimentos das pessoas físicas prestadoras de serviços regularmente inscritas no município permanecem inalterados: elas continuam utilizando o emissor municipal. Não confunda essa situação com a de uma empresa prestadora de serviços.

Como se preparar antes da mudança

  • Confirme com a contabilidade em qual situação seu cadastro se enquadra.
  • Acesse o portal nacional pelo endereço oficial e consulte as orientações de uso.
  • Confira o acesso ao ISSNetOnline e quais tarefas continuarão sendo feitas nele.
  • Se sua empresa usa software integrado, verifique com o fornecedor os ajustes necessários.

Este checklist é uma sugestão de organização do SJ1. Para dúvidas sobre cadastro, escrituração ou imposto, procure a Secretaria Municipal de Finanças e o profissional responsável pela contabilidade.

Contexto nacional

A Receita Federal também informa que a obrigatoriedade do emissor nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026. O comunicado federal distingue essa data das regras relativas à CBS e ao IBS para o regime, previstas para janeiro de 2027.

Redação SJ1 · 29/10/2026. Fontes: Prefeitura de Itaúna, 23/10/2026 e Receita Federal, 14/08/2026, reconferidas em 29/10. Conteúdo elaborado com apoio de inteligência artificial e revisado editorialmente. Imagem ilustrativa do acervo SJ1.

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